PRIME BRASIL
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.
PRIME BRASIL

Este fórum foi criado com o intuito de mantê-los sempre atualizados aos assuntos da PRIME. Sempre que houver uma nova atualização ela será postada imediatamente neste fórum. O mesmo é privado podendo ser acessado apenas por funcionários e regionais.


Você não está conectado. Conecte-se ou registre-se

CARTILHA DE ORIENTAÇÃO AO COLABORADOR PRIME BRASIL

Ir para baixo  Mensagem [Página 1 de 1]

Admin


Admin


CARTILHA DE ORIENTAÇÃO AO COLABORADOR PRIME BRASIL

A Cartilha tem por objetivo informar o passo a passo aos nossos colaboradores do procedimento adotado pelos setores ensejando a melhor orientação aos associados. Este não isenta o estudo do REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO VEICULAR PARA ASSOCIADOS DA PRIME.
A PRIME BRASIL é uma sociedade civil sem fins lucrativos, político-partidário e religioso, com duração por prazo indeterminado e ilimitado número de associados, criada com o intuito de proporcionar a seus membros vários benefícios e, dentre eles, os do presente programa. Sua personalidade jurídica distingue se da dos seus filiados, não respondendo estes pelas obrigações assumidas por aquela, devendo as operações necessárias à satisfação dos direitos regulamentados por meio deste instrumento serem acatada por todos sob pena de não o fazendo, serem excluídos do programa.
A PRIME BRASIL é uma Associação que entende-se como um grupo de pessoas se reúnem com o intuito de se organizarem em defesa dos interesses de classe em comum, cumprindo uma finalidade que sirva à coletividade. (art. 53, Lei nº 10.406/2002). Ou seja é regida pelo regime de rateio que nada mais é que a divisão de todos os prejuízos sofridos pelos seus associados classificados por Cotas de participação.
As Cotas de participação na PRIME BRASIL são divididas da seguinte maneira:

Divisão de Cotas de Participação PRIME BRASIL
De: Até: Cotas
R$ - R$ 10.000,00 1,00
R$ 10.000,01 R$ 20.000,00 2,00
R$ 20.001,00 R$ 30.000,00 3,00
R$ 30.001,00 R$ 40.000,00 4,00
R$ 40.001,00 R$ 50.000,00 5,00
R$ 50.001,00 R$ 60.000,00 6,00
R$ 60.001,00 R$ 70.000,00 7,00
R$ 70.001,00 R$ 80.000,00 8,00

OBS: Cada COTA equivale a uma fração do montante de prejuízos, e este valor é variável de acordo com o total de danos.

1 - Documentação necessária para cadastro

1.1 – Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Imagem completa do documento, com assinatura.
1.2 – Documento do veículo (CRLV) – Conferir a data do documento. Aceitação ATÉ DOIS ANOS anteriores
1.3 – Termo de adesão assinado e totalmente preenchido (a assinatura deve ser idêntica a do documento apresentado e deve constar também assinatura do consultor)
1.4 – Laudo de vistoria assinado e devidamente preenchido com as eventuais avarias existentes (a assinatura deve ser idêntica à do documento apresentado e deve constar também assinatura do consultor). Se constatada avaria no veículo, e esta não esteja descrita no laudo de vistoria, a Adesão NÃO será cadastrada, até sua devida regularização.
1.5 – Adesão (Grupo de Risco), deverá conter no campo de observação que o mesmo só terá cobertura Furto/Roubo, e o associado deverá assinar ao lado.
1.6 – IMPORTANTE: Trocas de titularidades, deverão ser anexados os termos do novo associado e 5 fotos datadas.

Para veículos ZERO km, é necessário o envio da Nota Fiscal com carimbo de data de saída do veículo, da concessionária além dos itens acima citados. Prazo máximo de 24 horas entre saída e cadastro. Passado esse prazo, enviar a NF com a data de saída e as fotos de vistoria completa.

2- Aceitação de cadastro
A seguir temos as regras de aceitação, o não cumprimento pode acarretar a suspensão do cadastro enviado.

1.1 – Não serão aceitos cadastros sem telefone de contato, é necessário pelo menos 1 numero com DDD.
1.2 – É imprescindível a informação do código FIPE na ficha de adesão.
1.3 – Adesões deverão vir com a marcação da cobertura contratada.
1.4 – Só será aceita a substituição de veiculo caso o associado esteja com todos os boletos pagos.
1.5 – Não será aceito adesões feitas em copias, é necessário enviar o termo original.

3 - Vistoria Veículo

3.1 – Dianteira completa angular com placa visível
3.2 –Traseira completa angular com placa visível
3.3 – Laterais completas e com placa visível (angular)
3.4 – Motor completo
3.5 – Painel ligado marcando km e MOTOR EM FUNCIONAMENTO e, ainda, painel completo (equipamento de som, multimídia e air bag)
3.6 – Rodas e pneus (foto angular demonstrando o estado dos pneus)
3.7 – CHASSI completo e visível (decalque ou plaquetas. Não são aceitas gravações nos vidros)
3.8 – Equipamentos obrigatórios (estepe, chave de roda, macaco, extintor, triângulo)

3.9 – Kit gás (se houver) com selo de fiscalização/validade.

OBS: AS FOTOS DEVERÃO SEGUIR, OBRIGATORIAMENTE, O PADRÃO CONSTANTE NOS ANEXOS (1, 2 ), SOB PENA DE SEREM RECUSADAS E A ATIVAÇÃO FICAR PENDENTE ATÉ REGULARIZAÇÃO.

Todas as vistorias devem ser realizadas durante o dia e em local ÚNICO, bem iluminado e aberto. As fotos devem ser em boa resolução (preferencialmente com data). Não serão aceitas vistorias realizadas a noite, em local com má iluminação, em locais fechados (garagens, estacionamentos, oficinas, etc.) ou com imagens destorcidas, borradas ou em baixa resolução, que dificultem a identificação do veículo e seu estado de conservação.

Excesso de avarias: Veículo com excesso de avarias, assim entendido aquele cujo valor dos reparos das avarias exceder o valor da cota de participação, não serão aceitos. Para cálculo do valor dos eventuais reparos, será utilizada tabela de serviços do setor de regulação de eventos.

4 - Vistoria Vidros

Caso o associado deseje incluir a proteção para vidros, será necessária a vistoria dos seguintes itens:

4.1 – Retrovisores externos
4.2 – Faróis
4.3 – Lanternas
4.4 – Para-brisa
4.5 – Vidro traseiro
4.6 – Vidros laterais

Todas as vistorias devem ser realizadas durante o dia e em local ÚNICO, bem iluminado e aberto. As fotos devem ser em boa resolução (preferencialmente com data). Não serão aceitas vistorias realizadas a noite, em local com má iluminação, em locais fechados (garagens, estacionamentos, oficinas, etc.) ou com imagens destorcidas, borradas ou em baixa resolução, que dificultem a identificação do veículo e seu estado de conservação.

5 – Observações relativas ao cadastro

5.1 Todos os cadastros são analisados internamente. As pendencias serão informadas por e-mail ao ASSOCIADO COM COPIA PARA O REGIONAL uma única vez e, se em até 72 horas essas pendencias não forem sanadas (resolvidas), o cadastro será INATIVADO e o associado ficará desprotegido. NÃO HAVERÁ REITERAÇÃO DO PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO.

5.2 Caso o associado seja INATIVADO por pendência, somente será ativado novamente com nova vistoria completa. A nova vistoria deverá obedecer os mesmo critérios da vistoria inicial, descritos no item 2 acima, ACRESCIDA DE PLACA COM INDICAÇÃO DA DATA.

5.3. As regionais serão informadas sobre a inativação via e-mail, e devem informar ao associado de imediato.

5.4 Adesões recebidas de forma incompleta, e em desacordo com os critérios de vistoria constantes do anexo 1, NÃO serão cadastradas/ativadas, até seu devido ajuste.

5.5 Adesões recebidas após às 17:00, correm o risco de não serem cadastradas no mesmo dia, portanto, gentileza não deixar seu envio para a última hora.

5.6 Inclusão de veículo não poderá ser realizada, caso o associado esteja com boletos dos últimos 12 meses em aberto e com status INADIMPLENTE.

5.7 Veículos Iniciados com CHASSI 8 e 9 são considerados nacionais, os demais, importados.

5.8 Pendência "cobrada" e sem retorno no prazo estabelecido no item 4.2, e já tenha sido gerado boleto, a inclusão na BASE SERÁ INATIVADA, responsabilizando-se a Regional pela inativação.

5.9 Erros de cadastro, que envolvem atualização nas mensalidades, terão o reajuste somente nos boletos posteriores, não sendo alterado a mensalidade atual, portanto após cadastro finalizado, verificar se há algum erro para que seja providenciada a regularização IMEDIATA.

5.10 Adesões são aceitáveis com prazo de 24 horas, contados com a data do preenchimento.

6- Alteração de vencimento de boleto

6.1 - A solicitação de alteração de vencimento pode originar de consultor/regional e associado;
6.2 -Em caso de associado solicitar via e-mail, pode ser da maneira citado há 2 pontos abaixo.
6.3 - Em caso de associado solicitar por regional, será aceito apenas carta manuscrito;
6.4- Poderá ser somente manuscrita ou via e-mail;
6.5 - A solicitação de alteração deve conter, obrigatoriamente: nome completo, CPF, placa do veículo, solicitação de maneira formal (Ex: Eu _____ portador de CPF _______ e proprietário de veículo _______ tendo como placa _______ solicito a alteração de vencimento de todo dia ___ para todo dia ___. Estou ciente que, a alteração entrará em vigor apenas para o próximo fechamento);

7 – Antecipação de boletos

7.1 A solicitação deve ser feita via e-mail diretamente pelo faturamento@primebrasil.org.br;
7.2 Só será permitida a antecipação de no máximo 3 boletos, a fim de obter isenção da franquia dupla.
7.3Será cobrada variação de rateio.
7.4 O setor tem até 72 horas para enviar os boletos de antecipação.

8 - Cancelamento
8.1 - A solicitação de cancelamento deve conter, obrigatoriamente: nome completo, CPF, placa do veículo, motivo e solicitação de maneira formal (Padrão: Eu _____________________________________ portador do CPF n° __________________ solicito que a partir da data ______/_____ 201_____ às ___:___:___, o cancelamento da filiação do veículo abaixo descrito junto a PRIME BRASIL.
Ciente de que meu veículo se encontra a partir desta data e hora sem qualquer cobertura, portanto, não mais poderei usufruir de qualquer vantagem oferecida pela PRIME BRASIL.)
8.2 - É importante ressaltar que, não é possível fazer um agendamento de cancelamento, ou seja, caso o associado mande os dados solicitando o cancelamento no dia 28/12, será cancelado no dia 28/12. Não há a possibilidade do e-mail ser encaminhado, por exemplo em 28/12 solicitando que a proteção do veículo seja cancelada em 01/01/2018; É cancelado de imediato, tendo todos os dados necessário já informados acima, e ter o mês vigente pago.
8.3 - Item 2.4 - "A exclusão a pedido do membro ficará condicionada a solicitação feita por escrito ou e-mail mais a quitação integral do boleto de contribuição emitido dentro do mês referência de utilização da proteção, podendo vir a ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito e incorrer em cobrança judicial em caso de não quitação."


8.4 - A solicitação de cancelamento é válida até o 5º dia útil para: associados que tem mais de um boleto gerado e pago;
8.5 - A solicitação de cancelamento é válida sem pagamento do boleto para associados cadastrados no mês vigente ao pedido de cancelamento.
8.6 - Serão aceitos apenas pedidos de cancelamento encaminhados para o e-mail cancelamento@primebrasil.org.br (uma vez que todos estão cientes); Para outros e-mails, será negado;
8.7 A solicitação de cancelamento realizada por e-mail deve vir do próprio associado, sendo o mesmo, cadastrado em Sistema. Mesmo que tenha e-mail de terceiros cadastrado, deve vir do cadastro do associado em si;
8.8 - A solicitação de cancelamento através de regionais deverá ser feita somente por carta manuscrita tendo como geração original SISTEMA e assinatura de associado;
8.9 - Em caso de solicitação de cancelamento por carta manuscrita, o anexo pode ser encaminhado por qualquer um, via e-mail ou WhatsApp, desde que tenha assinatura, data e as informações do procedimento;
8.10Será aceito pedidos de cancelamento em até 24h após o 5º dia útil de solicitação do associado, contando que esteja datado, caso não haver, um novo boleto será gerado, devido;
8.11 Todas as solicitações devem ser datadas;

9 – Eventos

9.1 – Após qualquer evento ocorrido com o associado, deverá ser imediatamente comunicado à Assistência 24 horas onde os colaboradores irão colher as informações e incluí-las no sistema, ainda que não necessite o sócio do serviço de reboque.
9.2 – O associado/condutor deverá elaborar o Boletim de Ocorrência em até 24 horas após o fato ocorrido que deverá ter o máximo de informações possíveis para ajudar na análise do processo, afim de oferecer mais agilidade em seu andamento. Fotografar, quando possível, o veículo e o local do evento no ato do acontecimento.
O Evento deve ser comunicado à PRIME no prazo máximo de 48 horas após o ocorrido, diretamente ou no 0800 (em caso de furto/roubo deverá ser imediatamente comunicado sob pena de possível negativa do evento).
9.3 – Quando o veículo estiver impossibilitado de rodar deverá ser removido para residência do associado. Caso o guincho não tenha condições de fazer a guarda do veículo de forma a preserva-lo, deverá ser removido para o pátio da PRIME ou para a base do nosso prestador. Após envio da documentação referente a abertura do evento e consequente aprovação da análise, o veículo será direcionado para oficina mais apropriada para realizar orçamento e reparos. Nos casos em que o veículo esteja rodando deverá ser comunicado de imediato para assistência 24 horas para que seja cadastrado no sistema, informando a placa do veículo do associado e placa do veículo do terceiro (quando houver) informando que e somente para registro do fato ocorrido.

9.4 – Abertura dos processos – Vidros / Colisão / Furto / Roubo: Enviar documentação para documento@primebrasil.org.br:
9.4.1 – Vidros
• Cópia Legível do CRLV do veículo atualizado;
• Cópia da CNH do condutor;
• Termo de abertura de evento;
• Uma cotação da troca do vidro.
9.4.2 – Colisão:
• Cópia Legível da CNH do condutor do veículo;
• Cópia Legível do CRLV do veículo atualizado;
• Cópia Legível do Boletim de Ocorrência;
• Termo de abertura de Evento devidamente preenchido e assinado;
• Fotos do veículo.
• Termo de Sub-Rogação Assinado e Firma reconhecida em cartório (quando solicitado);
• OBS: Informar o local onde veículo se encontra e um orçamento caso seja possível juntamente com os documentos solicitados.
Caso o veículo seja caracterizado perda total, associado ira ser orientado sobre as documentações a ser enviada.


9.4.3 – Furto / Roubo.
• Cópia Legível do CRLV do veículo atualizado;
• Cópia Legível do Boletim de Ocorrência;
• Termo de abertura de Evento devidamente preenchido e assinado;
• Boletim de ocorrência do veículo. (Militar ou Civil);
• Comunicado do Furto / Roubo – na Delegacia de Furtos;
• Documentações complementares no prazo de 30 dias caso veículo não seja encontrado.

10 – PRAZOS INDENIZAÇÃO PARCIAL
10.1 –Abertura de processos: Após envio da documentação o prazo é de 2 dias úteis caso a documentação esteja completa e legível.
10.2 – Analise de Processo: Processo tem de 4 a 5 dias para ser analisado, caso necessite de maior prazo por conta de sindicância o consultor / associado será informado.
10.3 – Encaminhamento para Oficina: Prazo de 1 a 2 dias após processo analisado.
10.4 – Regulagem dos Orçamentos Recepcionados: Prazo de 2 a 3 dias em caso de pequena mota e 3 a 4 dias para danos de media monta.
10.5 – Reparos do veículo - Isso irá depender da gravidade do evento e disponibilidade peças por parte do fabricante do veículo.

11 – INDENIZAÇÃO INTEGRAL:
11.1 – Furto/Roubo: 90 dias a partir da entrega das documentações.
11.2 – Perda Total: 90 dias a partir da constatação da perda total do veículo e envio da documentação solicitada.
12 – Documentos Necessários para Casos de Indenização Integral
 Boletim de Ocorrência Policial Militar, Civil, Rodoviário, Bombeiros, etc.
 Perícias e laudos confeccionados por órgãos competentes. Caso o condutor do veículo associado tenha sido encaminhado para atendimento médico/hospitalar, providenciar a entrega da ficha clínica de atendimento. Em caso de morte do condutor do veículo segurado, providenciar o laudo necroscópico;
 C.R.L.V. – Ceriticado de Registro e Licenciamento do Veículo;
 Cópia autenticada do contrato social ou cópia autenticada do estatuto (na hipotese do proprietário do veículo ser Pessoa Jurídica);
 C.R. V (Certificado de Registro de veículo – DUT), preenchido e assinado sob firma reconhecida por autenticidade.
Preencher o documento de transferência com os seguintes dados: CNPJ 18.056.261/0001 – 99 – PRIME BRASIL – RUA JOAO SAMAHA – N. 725 – BAIRRO SOAO JOAO BATISTA – BELO HORIZONTE – MG – CEP – 31.520-100
 Formulário de Indenização Integral, com firma reconhecida da assinatura do proprietário legal do veículo (modelo anexo);
 Cópia do CPF/CNPJ e comprovante de endereço do segurado/beneficiário da indenização;
 IPVA, DPVAT e multas (quitados);
 Manual e chaves do veículo (incluir as chaves reservas).
 Nota Fiscal de Compra do Veículo – em caso de cobertura de 0KM.

12.1 – Em casos de alienação fiduciária (cdc’s, consórcios, etc)
 Baixa eletronica do gravame (atribuição da instituição financeira) ou carta de saldo devedor e boleto bancário para pagamento, com prazo de 10 dias úteis, quando solcitado pelo departameto.
12.2 –Em casos de Leasing:
 Recibo de quitação do bem arrendado assinado pelos procuradores sob firma reconhecida (quando se tratar de leasing);
 Em caso de arrendamento – Procuração do leasing identificando poderes para assinar o C.R.V;
 Carta do saldo devedor e boleto bancário com prazo de pagamento de 10 dias úteis (fornecido pela instituição financeira) quando solicitado pelo deparatamento;
 C.R.V (Certificado de Registro de Veículo – DUT), preenchido e assinado sob firma reconhecida por autenticidade.
Havendo necessidade departamento de qualquer outro tipo de documentação setor responsável entrará em contato.
























ANEXO 1 – VEICULOS PASSEIO E LEVES

FOTOS ATIVAÇÃO E/OU REATIVAÇÃO
OBS: PARA REATIVAÇÃO É OBRIGATORIA PLACA COM DATA



ANGULAR DIANTEIRA ESQUERDA ANGULAR DIANTEIRA DIREITA


ANGULAR TRASEIRA ESQUERDA ANGULAR TRASEIRA DIREITA


LADO DIREITO LADO ESQUERDO


TRASEIRA DIANTEIRA
Rodas e Pneus

Aceitável Recusável

ANGULAR DEMONSTRANDO ESTADO DO PNEU FRENTE DEMONSTRANDO SOMENTE A RODA
MOTOR

Aceitável Recusável

MOTOR COM IDENTIFICAÇÃO MOTOR SEM IDENTIFICAÇÃO
PAINEL DE INSTRUMENTOS

Aceitável Recusável

Painel ligado com marcador do conta giros acima de 0 (zero) Painel ligado com marcador do conta giros no 0 (zero)
Obs.: Veículo sem o marcador de conta giros, deverá estar apenas com o painel LIGADO


PAINEL TABELIER

Aceitável Recusável

FOTO TIRADA DO BANCO TRASEIRO FOTO TIRADA DO BANCO DIANTEIRO
PLACA TRASEIRA COM SELO









EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS



CHASSI












ANEXO 2 – MOTOS

FOTOS ATIVAÇÃO E/OU REATIVAÇÃO
OBS: PARA REATIVAÇÃO É OBRIGATORIA PLACA COM DATA














https://primebrasil.directorioforuns.com

Ir para o topo  Mensagem [Página 1 de 1]

Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos