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REGRAS DA COBRANÇA

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1REGRAS DA COBRANÇA  Empty REGRAS DA COBRANÇA Seg Ago 21, 2017 5:00 pm

Admin


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"6. DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL

6.1 - No ato de filiação, o pretendente pagará uma taxa para custeio da vistoria prévia, por veículo, não sendo cobrada nenhuma mensalidade neste momento.
Parágrafo Único: Os valores eventualmente pagos para vistoria não serão devolvidos no caso da recusa de que trata a cláusula 2.3 por incidirem sobre as consultas ao histórico do veículo analisado, que serão repassados a empresa terceirizada prestadora do serviço.

6.2 - Mensalmente serão cobrados do filiado como contribuição: o valor do rateio dos prejuízos, a taxa de administração e os demais benefícios adquiridos como Assistência 24 Horas, Proteção de Vidros, Carro Reserva e demais implementos opcionais ora contratados, bem como outros serviços eventualmente prestados e intermediados pela Associação.
Parágrafo Único: Os serviços contratados pela PRIME através de terceiros como Assistência 24 horas, Proteção de Vidros, Vistorias, Regulagens, Carro Reserva e demais implementos de que trata esta cláusula, são de responsabilidade das empresas terceirizadas, realizando a Associação apenas a intermediação do pagamento destes serviços, estando os valores e limites sujeitos a alterações ou substituições sem prévio aviso.

6.3 - O associado deverá pagar em dia sua contribuição mensal, na data escolhida de 10, 15 ou 20 de cada mês, conforme solicitação no termo de filiação, através de boleto bancário ou outra forma estabelecida pela Diretoria Executiva.

6.4 - Caso não receba o boleto de contribuição em até cinco (05) dias antes de seu vencimento original, o membro deverá entrar em contato, imediatamente, com a PRIME para que ela providencie a emissão da 2ª (segunda) via do boleto ou deverá retirá-lo pelo site na área do associado ou através do aplicativo, a fim de que não haja suspensão dos benefícios da proteção.
Parágrafo Único: O não recebimento do boleto não exime o filiado do pagamento de sua contribuição mensal vez que a Associação dispõe de meios alternativos (e-mail, SMS, site e aplicativo) para retirada do mesmo.

6.5 - Se não efetuar o pagamento do boleto até a data limite escolhida, os benefícios estarão automaticamente suspensos, não sendo necessário nenhum tipo de notificação sobre a suspensão.
Parágrafo 1º: A suspensão da proteção veicular será realizada imediatamente após o vencimento original do boleto, normalizando se no primeiro dia útil após a quitação do débito mais realização de vistoria, custeada pelo associado.
Parágrafo 2º: Caso o associado possua boleto de meses anteriores em aberto não terá direito à proteção parcial ou integral.

6.6 - A inativação da proteção será realizada imediatamente após o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao do vencimento original, caso não haja o pagamento do boleto de contribuição, reativando se no primeiro dia útil após a quitação de todos os débitos junto à Associação e realização de vistoria, custeada pelo filiado.

6.7 - Do vencimento original ao efetivo pagamento do boleto mensal serão acrescidos juros, mora e multa e os recursos provenientes destes serão destinados ao fundo mútuo da PRIME.

6.8 - A exclusão a pedido do membro ficará condicionada a solicitação feita por escrito mais a quitação integral do boleto de contribuição emitido dentro do mês referência de utilização da proteção, podendo vir a ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito e incorrer em cobrança judicial em caso de não quitação.
Parágrafo Único: O filiado não terá direito a quaisquer ressarcimentos de valores eventualmente pagos até o momento de seu desligamento, conforme cláusula 2.4."


Obs: CASO NÃO RECEBA O BOLETO ATÉ 5 DIAS ANTES DA DATA DE VENCIMENTO O ASSOCIADO PODERA SOLICITAR O BOLETO ATUALIZADO PELO NUMERO 313495-5844 OU POR EMAIL atendimento@primebrasil.org.br .
O NÃO PAGAMENTO DO BOLETO NA DATA ESCOLHIDA DE VENCIMENTO EM CONTRATO EX: ( 10, 15 OU 20) ACARRETARÁ NA SUSPENSAO DA PROTEÇÃO ATÉ A EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO.
A MUDANÇA DE DATA DE VENCIMENTO DEVERÁ SER FEITA PELO E-MAIL atendimento@primebrasil.org.br OU cadastro@primebrasil.org.br .
A MUDANÇA DE DATA DE VENCIMENTO E DESVINCULAÇÃO DE BOLETOS NO CADASTRO ESTÁ CONDICIONADA AO PAGAMENTO DO BOLETO REFERENTE AO MÊS DA SOLICITAÇÃO NA DATA JÁ CADASTRADA NO SISTEMA, APÓS O PAGAMENTO ESSA DATA PODERÁ SER ALTERADA OU O BOLETO DESVINCULADO.

https://primebrasil.directorioforuns.com

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